Rádio ACE
  5 de março de 2021

OS EFEITOS DA PROPAGAÇÃO SONORA – As Particularidades da NR-6

A Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que versa dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), institui critérios e diretrizes para o fornecimento de EPI adequado ao trabalhador que labuta sob determinados riscos inerentes à sua atividade laboral.

Conforme BRASIL (1978), EPI é considerado todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado estritamente pelo trabalhador no exercício de seu ofício, destinado à salvaguarda de riscos capazes de agravar a segurança e a saúde do trabalhador que efetua suas atividades em determinado ambiente de trabalho.

Ademais, o equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser colocado à venda se estiver com a devida indicação do Certificado de Aprovação (CA) estigmatizado na embalagem ou no corpo do próprio equipamento. Esse certificado tem de ser expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em ambiente ocupacional munido de gradientes de ruído, o EPI, além de ser um dispositivo de uso pessoal que protege o trabalhador durante o incremento de suas atividades habituais, tem o precípuo desígnio de desapoquentar as intensidades dos riscos existentes no meio, assegurando-lhe segurança e proteção para defrontar factíveis problemas que as condições de trabalho descomedidas apresentam.

Especialmente, os protetores auriculares, também designados por protetores auditivos, são equipamentos de proteção individual dispostos nos ouvidos do trabalhador para vedar que a intensidade sonora elevada atinja seu sistema auditivo e cause detrimentos em sua estrutura fisiológica.

Além disso, eles são necessários sempre que houver a presença do risco físico ruído, caracterizando a atividade laboral como insalubre, ou ainda, quando o ambiente de trabalho apresentar níveis elevados de pressão sonora, isto é, supra dos limites de tolerância afixados pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) em seus Anexos 1 e 2.

Em termos de recomendação do produto, é sine qua non evidenciar que o uso do EPI é recomendado nas conjunturas em que as medidas de segurança coletiva não ofereçam a integral proteção contra as probabilidades de acidentes reptados no ambiente de trabalho ou de doenças profissionais.

De acordo com a NR 6, os EPIs são recomendados quando as medidas de proteção coletiva estiverem sendo instauradas in loco e, por fim, destinados a atender a situações de emergência.

Adversamente ao que recomenda a legislação, muitas empresas fornecem o protetor auricular sem analisar, previamente, o contexto do ambiente de trabalho, pois, por outro lado, quando se planeja ações assertivas, as estratégias para a atenuação de ruído serão certamente dimensionadas, projetadas e implantadas de acordo com a real situação do local, visando elidir quaisquer atividades que denotam perigo ao trabalhador.

Condizente com a responsabilidade da empresa, esta é compelida a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, isto é, em perfeito estado de conservação e funcionamento para suprir as adversidades do ambiente com incolumidade.

Em bom português, os EPIs devem passar por seleção, inspeção/fiscalização, conversação e limitação de uso, uma vez que o trabalhador somente poderá usufruí-lo enquanto estiver operando suas atividades. Após perfazê-las com diligência, deve-se retirá-los e mantê-los guardados em estado de conservação.

Diante do contexto, cabem ao empregador as seguintes glosas:

  • Adquirir o adequado ao risco de cada atividade.
  • Exigir seu uso.
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação.
  • Substituir imediatamente quando deteriorado ou extraviado.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódicas.
  • Comunicar    ao    MTE    sobre    qualquer    anomalia    ou    irregularidade constatada no equipamento.
  • Registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Por outro lado, no tocante ao uso do EPI, cabe ao empregado respeitar e cumprir as seguintes glosas:

  • Usar, manipulando-o para o propósito a que se destina.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar ao empregador sobre qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
  • Cumprir as determinações e exigências do empregador sobre o uso adequado do dispositivo de segurança ou produto.

Embora a normatização brasileira delimite o fornecimento gratuito de protetores auriculares por parte dos empregadores, bem como a exigência do seu uso, guarda e conservação, de orientação e de treinamento do trabalhador sobre a utilização escorreita, ainda é influente o número de trabalhadores que não sabem como (de que maneira) cuidar, manear, assear, acondicionar e, máxime, alocar corretamente os protetores auditivos.

Em linhas gerais, a popularidade dos protetores auriculares está, seguramente, relativizada não só à facilidade de acesso, como também à implementação de baixo custo para o empregador. Absolutamente, todas as medidas de saúde e segurança destinadas ao trabalhador são legítimas, haja vista que elas visam a prevenção da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) bem como previnem os diversos efeitos calamitosos incitados pelo ruído descomedido.

No âmbito do controle, hierarquicamente, isto é, de acordo com a classificação que prioriza a ordem das medidas de controle para o agente físico ruído ser avaliado com descrição, ele tem de ser analisado na fonte emissora que o exprime no meio ambiente de trabalho. Ulteriormente, deve-se analisá-lo durante sua trajetória, e, finalmente, constá-lo no momento em que ele imerge nos ouvidos do trabalhador.

Lembre-se: Qualquer ação (tudo aquilo que se faz ou pratica) deve ser planejada. Após seu planejamento, deve-se organizá-la em diversos setores. Após organizá-la, principia-se a execução do processo. Ademais, durante a execução do processo, deve-se incluir o controle para apurar a sua eficiência.

Gerencialmente, não basta apenas o gestor estabelecer as medidas de controle no ambiente de trabalho, ele deve também avaliar o desenvolvimento de cada etapa do processo, para que se obtenham eficácias uníssonas (semelhantes). Assim sendo, o profissional da gestão obterá o controle de todo o ambiente de trabalho.

Conforme SALIBA (2018), quanto ao parâmetro de atenuação, ou também chamado de fator de proteção, ele representa a capacidade que os protetores auriculares têm para mitigar os níveis de ruído absorvidos pelo aparelho auditivo. Para determinar a

atenuação dos protetores auditivos, eles são submetidos a ensaios laboratoriais especializados.

Para tanto, existem dois métodos de ensaio laboratorial para que a atenuação seja auferida.  Dentre eles destacam-se:

  • Método longo.
  • Método simplificado.

O primeiro método concerne ao ensaio realizado através da análise de frequência, que consiste em subtrair os níveis de pressão sonora aferidos em dB (A), nas bandas de frequência que variam de 125Hz a 8kHz, auferindo-se os valores de atenuação efetiva em cada banda, enquanto o segundo método consiste em computar a atenuação por intermédio de um valor único denominado Nível de Redução de Ruído subject fit (NRRsf), que se avizinha da atenuação integral do protetor. Glosa: “k” é um prefixo multiplicativo que indica 1.000. Ou seja, 8kHz é igual a 8.000Hz de frequência.

Destarte, a implicação da dupla proteção diz respeito ao cenário no qual o trabalhador faz uso concomitante de dois protetores auriculares. Aliás, o trabalhador utiliza-os ao mesmo tempo durante sua jornada diária de trabalho.

Portanto, sua atenuação é estimada no maior valor do NRRsf somado com 6dB. Teoricamente, pelo fato de ser apenas uma estimativa, o cálculo da dupla proteção não é preciso, visto que a análise ideal é enviar ambos os protetores auditivos a um laboratório credenciado, que aferirá criteriosamente sua atenuação. Glosa: O bel é utilizado para mensurar unidades sonoras. Por exemplo, 1bel corresponde a 10 unidades de decibéis. Logo, 1bel = 10dB.

Na seara da segurança, lembre-se disto: Eu cuido de mim, cuido do outro e permito-me ser cuidado pelo outro.

Eng.º Esp. Nycholas Nahes Colombo Duarte.

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