Rádio ACE
  12 de fevereiro de 2021

ASSÉDIO MORAL E SUAS REPERCUSSÕES PSICOLÓGICAS

Inicial e preventivamente, com o desígnio de otimizar o cenário ocupacional, é de suma e emergencial significância estimular a implantação de projetos elucidativos e protetivos que advertem a sociedade sobre a ilicitude e a austeridade da prática subversiva incitada no ambiente de trabalho, designada por assédio moral.

Em princípio, considerando-se instaurados os almejados projetos no ambiente de trabalho, a sociedade passa a assegurar-se sobre o ato adverso provocado e desenvolvido entre seus membros. Além disso, solidificam-se normas de bom convívio e de boa conduta, as quais têm de ser, além de respeitadas pelos seres humanos, aplicadas, implementadas e fiscalizadas nas relações humanas de trabalho.

Atomizando a conceituação do assédio moral por meio de sua relação harmônica com a ética, esta tem a etimologia provinda do grego ethos, que significa modo de ser. Geralmente, ela pode ser definida como o conjunto de valores que norteiam o modo de comporta-se do homem em relação a outros homens da sociedade, propiciando, portanto, o bem-estar social a eles. Lembre-se: a ética determina a maneira ponderada de os seres humanos portarem-se no meio social.

De fato, o entendimento analítico do assédio moral flui a partir de estudos científicos que remetem à Psicologia e à Medicina, que analisam sistematicamente as ocorrências instáveis no ambiente de trabalho, que agravam o desenvolvimento profissional das pessoas. Atente-se: Antes de erradicar uma ocorrência instável no ambiente de trabalho, devem-se conhecer suas particularidades. Em bom português, não adianta erradicar o resultado adverso, as causas do problema devem ser entendidas para que, posteriormente, sejam solucionadas.

De acordo com essa premissa, o mais importante é saber identificar o cerne do problema, isto é, consiste em saber conhecer e apreciar a causa, o motivo, a origem (etiologia), o porquê, e não erradicar imediatamente a repercussão adversa (consequência). A teorização do assédio moral é recente na esfera laboral, contudo, histórica e filosoficamente, sua terminologia remete-se à Antiguidade.

Como sabido, a saúde mental dos trabalhadores é afetada pelo assédio moral, que também pode ser chamado de mobbing. Meados do século XX, especificamente em 1984, o psicólogo alemão Heinz Leymann definiu esse termo como: ações censuráveis dirigidas de maneira abjeta aos empregados, conduzindo-os ao isolamento grupal no ambiente de trabalho.

O assédio moral caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, visto que, quando emerge repercussão, é capaz de estabelecer uma convenção de silêncio coletivo no ambiente de trabalho. Após receber o assédio, as vítimas fragilizam-se psicologicamente. Atente-se: Além de hesitar-se de sua capacidade profissional perante os outros, a vítima, pessoa provida de fragilidade, perde sua autoestima. Enquanto suas defesas são exterminadas, sua autoconfiança encontra-se abalada.

Há dois tipos de assédio a serem versados, tais como: vertical e horizontal. O primeiro, assédio moral vertical, é aquele que percorre de conduta abusiva de superior hierárquico para constranger seus subordinados, tendo em vista que a hierarquia é uma classificação por ordem que visa priorizar categorias ascendentes e menosprezar as subjacentes. O segundo, assédio moral horizontal, é aquele que decorre quando os trabalhadores, entre si, têm o objetivo de excetuar um colega não desejável.

Além dessa classificação, existe também o mobbing combinado e o mobbing ascendente. Respectivamente, refere-se à união do chefe e dos colegas para excetuar um indivíduo em particular; diz respeito a vários trabalhadores que se julgam merecedores do cargo ocupado pelo seu líder e passam a reprimi-lo.

De acordo com a austeridade desses comportamentos, eles podem relacionar-se a vários outros fatores correlatos, dentre os quais se destacam a discriminação e a inveja. Esta última é o sentimento de cobiça à vista da felicidade, da superioridade de outrem, e concerne à vontade indomável de possuir o que a outra pessoa possui.

É sabido que o assédio moral já esteve concatenado com os fatores de gênero, tais como: raciais, sexuais, religiosos, etários, nacionalidade, capacidade laboral, antecedentes e/ou condições socioeconômicas. A prática associada a fatores de gênero, por exemplo, está relacionada com a concepção de cultura que há em todo o mundo.

No entanto, a maneira de apreciá-la pode variar de país para país, por isso que a sua concepção cessa a comparação com os outros tipos de cultura, veta o julgamento perante outras classes geográficas, pois a cultura é algo único, isto é, desprovida de apurações, estimas e classificações subjetivas.

Embora o fenômeno do assédio moral não seja classificado como doença, suas repercussões são capazes de incitá-la. Tais consequências subversivas referem-se à ansiedade que o assediado pode apresentar. Logo, os detrimentos físicos e psicológicos serão manifestados. O assediado é a vítima do assédio provocado pelo assediador.

Na esfera da saúde, por exemplo, o fenômeno ocorre, outrossim, em outras profissões correlacionadas. Todos os profissionais estão suscetíveis ao assédio moral, inclusive médicos, pois podem ser vítimas de distúrbios decorrentes de conjunturas contradizes de trabalho. Especificamente, no que diz respeito aos médicos, principalmente aqueles que labutam em instituições públicas, as condições laborais podem influenciar tanto na percepção quanto na caracterização do assédio moral, podendo ser facilmente confundido com o excesso de trabalho diário.

Algumas pesquisas destacam que o assédio moral pode ser confundido com o estresse, especialmente naquelas conjunturas em que a carência de profissionais no quadro da instituição implica em sobrecarga individual de atividades dispendiosas. Nestes casos de entropia (desordem), o profissional pode evocar o assédio ao estresse e atribuir seus efeitos ao excesso de atividades desenvolvidas.

Destarte, existe a necessidade de se conhecer as causas do fenômeno e suas repercussões correlatas, a fim de planejar medidas preventivas (profiláticas) e aplicá-las para coibir a violência do assédio no ambiente de trabalho. Muitas empresas seguem apenas um código de ética na tentativa de coibir os atos de assédio moral, mas não é o suficiente para cessar seu incremento.

Portanto, tem-se a necessidade de estabelecer mecanismos de coibição desta violência e desenvolver processos de humanização no trabalho, que consistem em criar espaços de interação comunicativa para que os problemas individuais e coletivos dos trabalhadores sejam ouvidos e apurados. Infere-se que o sofrimento psíquico dos trabalhadores, geralmente, é relegado a planos subjacentes. Lembre-se: O assédio pode gerar distúrbios físicos e psíquicos, além de comprometer os laços familiares e sociais.

Eng.º Esp. Nycholas Nahes Colombo Duarte.

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