AS PARTICULARIDADES DO CONTROLE ADMINISTRATIVO
A princípio, de acordo com CHIAVENATO (2003), o conceito de controle é entendido como a função administrativa que visa assegurar isto: Se determinado projeto foi devidamente planejado, sistematizado e capitaneado, seus objetivos foram sistematicamente atendidos.
Em princípio, o controle é constituído por quatro fases fulcrais que seguem uma ordem cronológica. Dentre elas destacam-se:
- Estabelecimento de critérios ou padrões;
- Observação do desempenho;
- Comparação do desempenho com o padrão estabelecido;
- Ação corretiva para elidir desvios ou vicissitudes.
Além da acepção deixada por CHIAVENATO (2003), o controle concerne ao aspecto da função administrativa que se destina a gerenciar e supervisionar as atividades e operações de processos, ou seja, incumbe-se por englobar os ditames da administração para capitanear determinada matéria.
Ademais, esse termo mensura o desempenho de determinado produto para buscar uma ação cabível, a fim de aplicá-la subsequentemente. Esta aplicação peremptória visa otimizar o desempenho do produto mensurado por intermédio da mitigação de perdas concebidas no decorrer de determinado processo.
Em razão disso, seus resultados baseiam-se no tempo, devendo-se alicerçar nos preceitos da gestão temporal. Todas as atividades e operações administrativas devem convir com seus parâmetros prepostos. Em bom português, deve-se inspecionar se o objeto controlado atingiu os resultados previamente estabelecidos pela organização.
De modo geral, o plano de ação é imposto no sistema para que os resultados dos processos sejam claramente atingidos. Atente-se: A direção é mais importante que a velocidade, haja vista que não adianta ter velocidade para progredir se não tiver uma direção definida.
O controle mira, concomitantemente, a prevenção e a correção de falhas geradas num processo, isto é, por meio da aplicabilidade de medidas cabíveis é oportuno prever as possíveis falhas e, ao mesmo tempo, corrigir as existentes. Assim sendo, o processo administrativo é munido de medidas preventivas e corretivas, pois seu principal desígnio é atingir resultados, repercussões previstas na etapa de planejamento.
Em outras palavras, a prevenção de falhas tem a finalidade de antevê-las para não eclodirem os acidentes de trabalho, enquanto a retificação delas tem o prestígio de elidi-las integralmente, vetando seu reaparecimento.
Em suma, os controles organizacionais servem para padronizar o desempenho do produto por intermédio de:
- Inspeção: Ação ou efeito de olhar, de verificar ou examinar; fiscalização.
- Supervisão: Efeito de supervisar, governar determinado trabalho.
- Procedimento: Método ou processo, isto é, refere-se à maneira através da qual alguma coisa é realizada.
- Programa de produção: Visa aumentar o fluxo produtivo e o fluxo rentável da organização.
Parafraseando o pensamento de CHIAVENATO (2003), o controle, além de suas definições, restrições e aplicações, possui vários significados.
Dentre eles destacam-se:
- Controle como função restritiva: Utilizado para coibir ou restringir desvios hostis ou comportamentos inaceitáveis;
- Controle como sistema automático de regulação: O mecanismo detecta factíveis desvios bem como faz o ajuste para que o sistema volte a funcionar normalmente;
- Controle como função administrativa: Tem a finalidade de assegurar que os resultados do que foi planejado, organizado e dirigido se ajustem aos objetivos previamente estatuídos.
Além dessas conceituações, as fases do controle são:
- Estabelecimento de padrões ou critério: Padrões de quantidade (quantitativo), de qualidade (qualitativo), de tempo (temporal) e de custo (financeiro).
- Observação de desempenho: Possui o escopo de obter (levantar) informações acerca do que está sendo sistematicamente controlado.
- Comparação do desempenho com o modelo estabelecido: Toda atividade está sujeita a algum tipo de variação, erro ou desvio. Para controlar essa situação, é sine qua non determinar os limites (mínimo e máximo) dessa variação.
- Ação corretiva: Seu principal objetivo consiste em conservar as operações dentro dos padrões estabelecidos, mantendo-as dentro dos limites de variação determinados. (Fonte: Adaptado CHIAVENATO, 2003, p. 177 – 178).
Portanto, consoante PEIXE (2002, p. 92), constata-se que a concepção de controle está consubstanciada ao princípio administrativo da delegação de competência e, sob esta perspectiva, objetiva o registro, a comparação, o confronto e a inspeção, ou melhor, trata-se de um processo de comparação e segurança. A tangível necessidade de registro e controle aumenta na medida em que a atividade econômica de um indivíduo ou grupo ascende.
Eng.º Esp. Nycholas Nahes Colombo Duarte.
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