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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
"O AMOR ESTÁ NO AR – DIA DAS MÃES E DOS NAMORADOS"

1. OBJETO
1.1 A campanha “O Amor está no Ar – Dia das Mães e dos Namorados” é promovida pelo Núcleo ACE do Comércio e pela Associação Comercial e Empresarial de Catanduva-SP (ACE Catanduva-SP), com o objetivo de estimular as vendas no comércio local, ao mesmo tempo em que premia consumidores, vendedores e lojistas participantes. A iniciativa visa também estreitar a relação de confiança entre os comerciantes e seus clientes, fortalecendo o comércio da cidade e proporcionando uma experiência positiva de compras, a ser realizada entre os dias 28 de abril de 2025 e 12 de junho de 2025, conforme previsto neste regulamento.             
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Elegibilidade
2.1.1 Poderão participar da campanha consumidores que realizem compras nas lojas participantes da promoção, desde que respeitem as condições descritas no regulamento e preencham corretamente os cupons fornecidos pelos estabelecimentos aderentes.
2.1.2 A participação é restrita aos consumidores finais e exclui funcionários, diretores, e representantes das empresas organizadoras. Esta restrição visa garantir a transparência e a ética do sorteio, evitando qualquer possibilidade de favorecimento indevido, conforme as boas práticas de realização de promoções.
2.1.3 A participação está disponível para residentes nas cidades nas cidades de Catanduva, bem como, Itajobi, Pindorama, Novo Horizonte, Elisiário, Santa Adélia, Marapoama, Tabapuã, Paraíso, Catiguá, Novais, Ariranha, Palmares Paulista, Embaúba, Fernando Prestes, Irapuã, Pirangi, Sales, Urupês, Nipoã, Monte Aprazível, Ibirá e São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.

2.2 Período de Participação
2.2.1 O período de participação na campanha "O Amor está no Ar – Dia das Mães e dos Namorados" inicia-se em 28 de abril de 2025,às 9h (horário de Brasília), e se encerra no dia 12 de junho de 2025,até às 18h (horário de Brasília).        
2.2.2 O sorteio ocorrerá no dia 13 de junho de 2025, conforme descrito no item 5.1 deste regulamento.
2.3 Restrição de Participação
2.3.1 São impedidos de participar da campanha, além das especificações no item 2.1.2, qualquer indivíduo que não cumpra os requisitos de elegibilidade, ou que apresente qualquer tipo de conduta fraudulenta, seja para a obtenção de cupons ou participação nos sorteios.

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS COMERCIANTES
3.1 Modalidades de Participação
3.1.1 Os lojistas interessados ​​em participar da campanha poderão escolher entre as seguintes modalidades de adesão:

  • Modalidade 1 – Cupons para o Sorteio Final: O lojista oferece cupons aos consumidores com prêmios (brindes) que serão sorteados, além disso, os consumidores serão automaticamente inscritos para o sorteio, concorrendo a prêmios de maior valor.

3.2 Quantidade de Cupons e Valores
3.2.1 O lojista deverá indicar no formulário de adesão a quantidade de cupons que deseja adquirir para distribuição entre seus clientes. Os valores dos cupons serão diferenciados de acordo com a quantidade solicitada, conforme segue:

  • Cupons de 100: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por unidade.
  • Cupons de300: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por unidade.
  • 500 ou mais cupons: R$ 1,00 (um real) por unidade.         

3.2.2 O pagamento dos cupons da adesão será realizado via boleto bancário emitido pela Associação Comercial e Empresarial de Catanduva e encaminhado no e-mail cadastrado pelo comerciante ou através da chave Pix info@acecatanduva.com.br.

3.3 Entrega de Materiais e Suporte
3.3.1 A entrega de cupons, materiais promocionais e urnas para depósito de cupons será realizada até dia 28 de abril de 2025.          
3.3.2 A organização da campanha se compromete a fornecer suporte aos lojistas participantes, garantindo que todos os materiais necessários sejam entregues e que as dúvidas sejam sanadas ao longo da campanha.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1 Prêmios para Consumidores
4.1.1 Os prêmios para os consumidores serão os seguintes:

  • 1º prêmio:Vale Viagem no valor de R$ 5.000,00, (cinco mil reais)

Obs.:O Vale Viagem contemplará o ganhador e um acompanhante.

  • 2º prêmio: TV no valor de R$ 3.000,00, (três mil reais)
  • 3º prêmio: Celular no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

4.1.2 Durante toda a vigência da campanha, serão realizados sorteios extras no valor de R$ 100,00 (cem reais). Cada sorteio contará com a divulgação especial do apoiador responsável pelo prêmio, que será mencionado no momento do sorteio e também nas redes sociais oficiais da Associação, ampliando sua visibilidade junto à comunidade local.

4.2 Premiação para Vendedores
4.2.1 Os vendedores das lojas participantes também serão premiados com os seguintes valores:

  • 1º lugar: R$ 500,00, (quinhentos reais)
  • 2º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais)
  • 3º lugar: R$ 200,00 (duzentos).

4.3 Premiação para Lojistas
4.3.1 A premiação das lojas será realizada com base nas três premiações principais da campanha. Cada loja participante deverá garantir que, no momento da compra, o cupom seja preenchido com o nome da loja e o nome do funcionário responsável pela venda.
4.3.2 No sorteio final, todos os cupons válidos serão misturados, e, ao ser anunciado o ganhador, também serão informados o nome da loja onde a compra foi realizada e o nome do funcionário que efetuou a venda.
4.3.3 A loja identificada como responsável pela venda do cupom sorteado será premiada com um treinamento empresarial exclusivo para sua equipe, com foco em estratégias de vendas, atendimento ao cliente e desenvolvimento comercial e outros, visando o fortalecimento da performance da loja e o crescimento sustentável do negócio.

5. DO SORTEIO E ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1 Sorteio
5.1.1 O sorteio será realizado no dia 13 de junho de 2025, em local a ser previamente divulgado pela organização da campanha. O sorteio será conduzido por uma comissão de organizadores, com a presença de um auditor externo, a fim de garantir a transparência e imparcialidade do processo.
5.1.2 O sorteio será filmado e transmitido ao vivo para garantir o acompanhamento público do processo.

5.2 Entrega dos Prêmios      
5.2.1 O consumidor premiado deverá apresentar documento oficial com foto, sendo que, eventualmente, também poderá ser solicitado um comprovante de residência. A ACE Catanduva-SP fará uma tentativa de contato com o vencedor no prazo de até cinco (5) dias úteis após o sorteio, utilizando telefone ou aplicativo de mensagens (WhatsApp).
a)Prazo de Resposta do Vencedor: Caso o vencedor não responda à notificação no prazo de sete (7) dias corridos após o primeiro contato, a ACE Catanduva-SP realizará um novo sorteio, considerando os cupons restantes.  
b)Intransferibilidade: O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo permitido trocá-lo por dinheiro ou por qualquer outro bem.           
c)Retirada do Prêmio: O vencedor deverá retirar o prêmio pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade, em local indicado pela ACE Catanduva-SP.
5.2.2 A entrega dos prêmios será realizada em até 30 (trinta) dias após a data do sorteio, ou conforme a disponibilidade do prêmio. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

6. INFORMAÇÕES DE CADASTRO
Para concorrer ao prêmio principal, o consumidor deverá preencher a Cupons com seu nome completo, CPF ou RG, e telefone para contato. Repisa, que qualquer tentativa de fraude implicará na desclassificação do participante.

7. DISPOSIÇÕES DE ACEITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Aceitação do Regulamento
7.1.1 A participação na campanha implica na acessibilidade integral de todas as disposições deste regulamento, bem como nas decisões da organização da campanha, que são soberanas e irrecorríveis.
7.2 Desclassificação
7.2.1 O descumprimento de qualquer uma das condições previstas neste regulamento pode implicar na desclassificação do participante, seja consumidor, lojista ou vendedor. Isso inclui a apresentação de cupons falsificados, ou qualquer outra tentativa de fraude.
7.3 Alterações no Regulamento
7.3.1 A organização da campanha reserva-se o direito de modificação, a qualquer momento, das condições deste regulamento, inclusive para ajustar as premiações e os critérios de participação, sempre que necessário para a boa execução da promoção, garantindo sempre a transparência e o cumprimento das normas vigentes.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
    • Finalidade e Base Legal e Medidas de Segurança e Retenção

O tratamento dos dados pessoais dos participantes será realizado conforme o art. 7º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para fins de administração e execução da campanha, incluindo notificações sobre o sorteio, entrega de prêmios, cumprimento de obrigações legais. Além disso, serão adotadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais dos participantes, sendo, ainda, as operações desempenhadas mediante acessos limitados e restritos, os quais devem ser armazenadas pelo período de 05 (cinco anos), conforme o previsto na legislação aplicável, para garantir a segurança e evitar acessos não autorizados.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

A ACE Catanduva-SP poderá solicitar ao Participante contemplado no sorteio final, para fins de validação da condição de contemplado, uma apresentação de documento de identificação oficial, contendo número de CPF e RG.
a) Após a verificação do preenchimento de todas as condições de participação, o contemplado será formalmente declarado vencedor do Sorteio, garantindo o direito à obtenção do Prêmio.
b) Ao participar, o vencedor autoriza, desde já, a utilização gratuita de seu nome, imagem, vídeos e voz pela ACE Catanduva-SP, ou por quem está vier a designar, para divulgação desta campanha e demais eventos correlatos, em qualquer meio de comunicação, respeitando os limites de tempo e especificamente.
c) Serão imediatamente canceladas as inscrições de pessoas impedidas de participar, inclusive menores de idade, de acordo com as disposições deste Regulamento.
d) Caso o Participante sorteado não atenda a todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será desclassificado. Nesse caso, a ACE Catanduva-SP procederá ao sorteio de um novo cupom, cujo transportador será submetido aos mesmos procedimentos de validação. Confirmadas todas as condições, o novo Participante selecionado será declarado vencedor, garantindo o direito ao Prêmio.
e) Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando ao uso de documentos falsos, resultará na desclassificação dos participantes envolvidos, além de sujeitá-lo às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais pertinentes.
f) Indícios de fraude e/ou fraudes comprovadamente identificadas, sejam praticados pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado do sorteio, implicarão na anulação imediata da participação dos envolvidos. O participante que incorrer nessas práticas perderá automaticamente o direito a concorrer aos prêmios desta campanha, preservando-se o direito da ACE Catanduva-SP de buscar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos infratores.

  • DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

Ao aderir a esta campanha, o Participante declara que compreendeu e aceita todas as condições previstas neste Regulamento.

  • A simples participação na presente Campanha implica na acessibilidade integral dos termos e condições estabelecidas.
  • Como parte integrante da premiação, o vencedor autoriza o uso de seu nome, imagem, voz e outros atributos de personalidade em materiais de divulgação, por até 5 (cinco) anos após o sorteio, sem qualquer bônus para a ACE Catanduva-SP. Em conformidade ao art. 5º da Constituição Federal e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a ACE Catanduva-SP compromete-se a não comercializar ou ceder os dados do vencedor, salvo para fins relacionados à campanha.
  • A ACE Catanduva-SP não se responsabiliza, no decorrer da Promoção e posteriormente ao período de participação nesta campanha, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionadas ao acesso aos sistemas para a inscrição e para participação nessa Campanha e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de Prêmio neste Sorteio.
  •  Qualquer questão, omissão ou controvérsia decorrente desta campanha será resolvida de forma definitiva por uma comissão designada pela ACE Catanduva-SP. Reclamações e dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail para atendimento@acecatanduva.com.br.
  • Este regulamento estará disponível para consulta no site oficial da ACE Catanduva-SP, no endereço eletrônico  https://acecatanduva.com.br/.  

12. DA DISPOSIÇÃO FINAL
a) Questões não previstas neste regulamento, dúvidas ou divergências serão resolvidas de forma soberana e irrecorrível pela comissão organizadora da ACE Catanduva-SP.
b) A comissão organizadora não se responsabiliza por cupons não depositados no tempo previsto ou preenchidas de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, o que pode impedir o contato e a confirmação para entrega do prêmio.
c) A participação nesta campanha implica na acessibilidade integral e incondicional de todas as regras e condições previstas no presente regulamento.

 

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