Cursos EAD na área de Segurança do Trabalho

Em meio ao isolamento social ocasionado pela pandemia do coronavírus, os cursos realizados à distância tornaram-se uma solução bem-vinda não só na educação de jovens e universitários, mas também no desenvolvimento profissional, por meio de treinamentos online e EAD.
Identificamos na internet o oferecimento de treinamentos em diversos temas, desde a área financeira até a autoajuda. Quando focamos nos cursos corporativos, verificamos que os treinamentos das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho (NRs) passaram a ser ministrados à distância e de modo semipresencial (complementados com conteúdos práticos na empresa).
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem regras para as atividades perigosas da empresa, visando à redução dos riscos ao trabalhador. Elas têm o objetivo de minimizar acidentes, doenças e custos de remediação. As NRs devem ser aplicadas por todas as organizações, sejam elas de grande ou pequeno porte, públicas ou privadas, e fazem parte da legislação brasileira. O atendimento das NRs é fiscalizado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), do Ministério da Economia e no futuro tão próximo (eSocial – 2022)
As NRs determinam a estrutura de Segurança no Trabalho que a empresa precisa ter (CIPA, Brigada de Emergência, Profissionais da Segurança e da Medicina do Trabalho) e também definem as competências dos trabalhadores em segurança. As NRs estabelecem cargas horárias e frequência dos treinamentos obrigatórios.
Os cursos de NRs – Normas Regulamentadoras
Os cursos de NRs – Normas Regulamentadoras têm como objetivo enquadrar as operações da empresa de acordo com a legislação vigente, avaliar e reduzir os riscos na empresa. O treinamento objetiva também minimizar os prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho, como a perda da motivação da equipe, processos judiciais, custos com contratação de funcionários temporários, tratamento e aposentadoria do acidentado.
Considerando o cenário atual da pandemia e a importância de seguir a legislação, os cursos de NRs no formato EAD e semipresenciais são ótimos métodos que possibilitam a capacitação dos trabalhadores.
Regulamentação do treinamento EAD e semipresencial
Em 13 de março de 2018 foi emitida a Norma Técnica Nº 54/2018/CGNOR/DSST/SIT do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTb, que permitiu a realização dos treinamentos de NR por meio da metodologia EAD e semipresencial. A NT revoga, ainda, as notas anteriores que proibiam os treinamentos de NRs de forma remota. O curso de NR em EAD também é embasado judicialmente pela nova NR-1 que entrará em vigor a partir de 2021 (vide Anexo II da nova redação da NR-1).
EAD x Presencial
No ambiente de aprendizagem virtual, os treinandos têm fácil acesso ao conteúdo de SST. O curso EAD permite consultar o material de estudo a qualquer momento, com mais facilidade para conciliar horários entre trabalho e estudo, o que nem sempre é possível no curso presencial.
Outro ponto a se considerar é que a plataforma EAD é uma opção mais barata em relação ao curso presencial. Com o EAD, a otimização de custos é aliada à otimização de tempo, já que não há necessidade de deslocamento até o local de treinamento.
Pontos positivos do EAD:
Acesso fácil ao conteúdo;
Alta disponibilidade;
Aprendizagem facilitada;
Otimização de tempo;
Redução de investimento;
Tutor para suporte durante o treinamento;
Acompanhamento da evolução do curso pelo gestor.
Em contrapartida, o EAD é um modelo inserido em plataforma virtual, em que não há contato físico, podendo gerar dificuldades para os treinandos.
Pontos negativos do EAD:
Falta do contato pessoal;
Dificuldade em adequar o curso à realidade de cada empresa;
Dificuldade em usar as ferramentas tecnológicas;
Falta de equipamentos adequados e acesso lento à internet;
Dificuldade do trabalhador em gerenciar o próprio tempo e priorizar o treinamento em detrimento de outras atividades;
Falta parte prática.
Como os cursos devem ser ministrados?
Os treinamentos em EAD devem seguir algumas regras estabelecidas no Anexo II da NR-1:
Projeto Pedagógico: Descrição de objetivos, infraestrutura, recursos tecnológicos, material didático e modelos de avaliação.
Duração: A carga horária deve ser igual à do curso presencial.
Local e horário: Os treinamentos devem ocorrer em horário de trabalho, em ambiente virtual adequado para viabilizar o curso, com acesso garantido pelo empregador.
Interação: Garantia de comunicação entre instrutores e treinandos.
Tecnologias: As tecnologias usadas devem ser adequadas à empresa e seus colaboradores.
Público alvo: É levado em consideração o público-alvo ao implementar a modalidade.
Profissionais: Os profissionais devem ter formação para ministrar os treinamentos de NR e preparação para o ambiente virtual.
Sistemas de avaliação: As avaliações devem garantir o desenvolvimento e a absorção do conteúdo pelo treinando.
Todos os cursos de NRs na metodologia EAD devem possuir projeto pedagógico aprovado, conforme determina a NT-54 e a nova NR-1 (vigente a partir de 2021).
5) Da legitimidade do treinamento:
Por fim, a nova redação da NR 01 estabelece que somente serão válidas as capacitações realizadas na modalidade de ensino a distância ou semipresencial que sejam executadas em um Ambiente Virtual de Aprendizagem apropriado à gestão, transmissão do conhecimento e à aprendizagem do conteúdo.
Para efeitos da norma, define-se Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) o espaço virtual de aprendizagem que oferece condições para interações (síncrona e assíncrona) permanentes entre seus usuários. Pode ser traduzida como sendo uma “sala de aula” acessada via web. Permite integrar múltiplas mídias, linguagens e recursos, apresentar informações de maneira organizada, desenvolver interações entre pessoas e objetos de conhecimento, elaborar e socializar produções, tendo em vista atingir determinados objetivos.
Responsabilidade:
Enfatizamos que, conforme rege a NT 54 do MTE, a responsabilidade de oferecer treinamentos de qualidade é do EMPREGADOR. E que rejeita-se a capacitação em SST puramente genérica, meramente protocolar e que não capacita o trabalhador para nenhuma atividade.
O EMPREGADOR responde pela capacitação de má qualidade mesmo quando a capacitação for terceirizada, devendo ser evitadas as marcas de treinamento cujo objetivo sejam somente a certificação sem critérios.
Gmf Enterprise Ltda
www.gmfenterprise.com.br
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