Rádio ACE
  21 de janeiro de 2021

A Observância das Diretrizes do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A princípio, o Decreto n.º 8.373, de 11 de dezembro de 2014, institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme dita seu art. 1º.

Por intermédio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É válido ressaltar que, em tese, a escrituração é o processo por meio do qual todas as ações que acontecem numa organização são registradas metódica e sistematicamente, guarnecendo informações cabíveis para factíveis verificações a respeito delas. Esse registro de ações é realizado de maneira sistemática, através de sistema, ou melhor, é munido de regras e normas previamente convencionadas. Além disso, incrementa-se metodicamente a fim de guarnecer as informações condizentes com as verificações auferidas.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a epilogar a burocracia às empresas. A prestação das informações substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações.

Destarte, a implantação do eSocial viabiliza caução aos direitos previdenciários e trabalhistas e racionaliza a observância de obrigações legais. Ela, ainda, elimina a redundância das informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, isto é, a eliminação de exageros descabidos concede credibilidade ás informações.

A obrigatoriedade da utilização desse sistema para os empregadores dependerá, exclusivamente, de a Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme preceitua o Decreto n.º 8.373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. Lembre-se: No âmbito da engenharia, cronograma refere-se à ferramenta de gestão de atividades que contempla o tempo necessário para findar um projeto, visto que toda atividade tem prazo para ser iniciada, desenvolvida e concluída.

Sumamente, o projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal, tais como:

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
  • Caixa Econômica Federal – CEF.
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
  • Ministério do Trabalho – MTb.

Para o êxito do eSocial, torna-se sine qua non possuir um sistema eletrônico que integre as informações dos funcionários com as condições dos postos de trabalho. De acordo com as repercussões da Revolução Industrial, o conceito de posto de trabalho passou-se por várias ressignificações para afixar uma definição que condiz com a realidade contemporânea.

O posto de trabalho, de acordo com os preceitos da análise ergonômica, refere-se a um lugar ou espaço específico que uma pessoa desenvolve sua atividade cotidianamente. Neste posto de trabalho, na maioria das vezes, a pessoa deve compartilhar seu tempo com companheiros ou colegas que desenvolvem a mesma tarefa e com os quais provavelmente se consolide algum tipo de nexo de companheirismo, sinergia (cooperação) ou solidariedade.

O eSocial altera significativamente a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional, que passar-se-ão a enviar eletronicamente as informações sobre os postos de trabalho aos órgãos e entidades do Governo Federal, antes disponíveis mediante visitas e/ou solicitações formais. Eles também receberão informativos sobre os funcionários que possuem direito à insalubridade, à periculosidade e à aposentadoria especial. Atente-se: É inafastável salientar que o eSocial não altera a legislação de Segurança e Saúde Ocupacional, porém é uma forma agregativa de certificar a prática destas legislações nas empresas.

Portanto, o eSocial trata-se de um sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para auxiliar a administração de informações alusivas aos trabalhadores. De forma padronizada, o eSocial empresarial mitiga dispêndios e otimiza tempo das empresas na hora de implementar diversas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Todas as informações coletadas pelas empresas comporão um banco de dados unificado, governado pelo Governo Federal.

O eSocial antevê o fornecimento de dados referentes a estes tópicos: Ambientes de trabalho. Equipamentos de proteção. Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), documento que deve ser preenchido, subscrito e despachado pelas empresas em caso de acidente de trabalho, de trajeto ou, ainda, de doença ocupacional entre seus funcionários. Monitoramento da saúde do trabalhador e exame toxicológico.
Condições ambientais de trabalho. Treinamento e capacitações.

Glosas: acidente de trabalho diz respeito ao acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa. O termo acidente de trajeto concerne ao acidente ocorrido no deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa, e que suscite lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho ou, em derradeira instância, o perecimento.

Eng.º Esp. Nycholas Nahes Colombo Duarte.

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