A ILUMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
A Luminosidade no Ambiente de Trabalho e Seus Efeitos
A princípio, há diversos parâmetros acordados na NR-17, normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que se dedica veementemente ao estudo da ergonomia, que concernem ao ecossistema da luminosidade no ambiente de trabalho.
Referente a seu aspecto intrínseco, quando existe a inobservância de seus fatores no ambiente de trabalho, local oportuno ocupado por diversos trabalhadores que exercem suas atividades cotidianamente, a probabilidade de agravar negativamente as condições salubres e o bem-estar dos envoltos é extremamente proeminente.
De acordo com essa norma, a luminosidade no ambiente de trabalho é regida por diversas parametrizações que determinam a quantidade mínima de iluminação para diversas atividades setoriais, que se incrementam em determinados ambientes.
Outrossim, ela tem a incumbência de assegurar a qualidade dos serviços e/ou produtos de determinado processo, além de ladear a produtividade de uma equipe e, máxime, evitar os acidentes de trabalho. Ainda, a iluminação inadequada pode agravar a saúde física bem como a psicológica do trabalhador.
Conforme o subitem 17.5.3 da NR-17, que concerne à iluminação, em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade. Ou melhor, toda iluminação deve condizer com os aspectos físicos do ambiente de trabalho. Lembre-se: os parâmetros técnicos da norma devem satisfazer as características do ambiente de trabalho.
De acordo com os subitens 17.5.3.1 e 17.5.3.2, respectivamente, a iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa, enquanto a iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes exacerbados. Já o subitem ulterior, 17.5.3.3, ratifica que os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias acordados na ABNT NBR 5413/1992, norma brasileira registrada no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Glosa: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A aferição dos níveis de iluminamento, prenunciados no subitem supracitado, deve ser realizada no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula retificada para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.
Em epítome, a iluminação adequada tem a possibilidade de desapoquentar os riscos de acidentes. Em razão disso, o campo de visão do trabalhador torna-se mais esclero, fazendo com que sua percepção fique mais aguçada ante uma conjuntura periculosa.
Portanto, o iluminamento, intensidade de iluminação ou iluminância, é uma grandeza de luminosidade, que faz vinculação entre o fluxo luminoso (lm) e a superfície (m²). Sua unidade de medida é o lux (lx). Para aferi-la, utiliza-se o aparelho designado por luxímetro. Em bom português, é a quantidade de luz dentro de um ambiente.
Matematicamente, o numerador da fração supracitada, fluxo luminoso, que incide perpendicularmente (90º) numa dada superfície (denominador), indica a radiação total dissipada em todas as direções por uma fonte luminosa que pode produzir o estímulo visual.
Por exemplo, o fluxo luminoso de um lúmen incidindo perpendicularmente sobre uma área de um metro quadrado (1m² = 1.0000cm² = 1.000.000mm²) produz o iluminamento de um lux. Conforme a ABNT NBR 5413/1992, a iluminância é descrita desta forma: “Limite da razão do fluxo luminoso recebido pela superfície em torno de um ponto considerado, para a área da superfície quando esta tende para o zero”.
Eng.º Esp. Nycholas Nahes Colombo Duarte.
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