Rádio ACE
  26 de novembro de 2024

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE NATAL

  1. DO OBJETO

Este regulamento estabelece as normas da campanha de Natal – “Seladinhas Premiadas” promovida pelo Núcleo ACE do Comércio e pela Associação Comercial e Empresarial de Catanduva-SP (ACE Catanduva-SP), a ser realizada entre 07 de novembro e 26 de dezembro de 2024, em Catanduva e região.

  • DA PARTICIPAÇÃO
    •  Elegibilidade

Podem participar da campanha de Natal quaisquer pessoas físicas com idade mínima de 18 anos, residentes na cidade de Catanduva e municípios listados neste regulamento.

Repisa, pessoas físicas, que tenham atingido a maioridade conforme a legislação nacional aplicável, residentes nas cidades de Catanduva, bem como, Itajobi, Pindorama, Novo Horizonte, Elisiário, Santa Adélia, Marapoama, Tabapuã, Paraíso, Catiguá, Novais, Ariranha, Palmares Paulista, Embaúba, Fernando Prestes, Irapuã, Pirangi, Sales, Urupês, Nipoã, Monte Aprazível, Ibirá e São José do Rio Preto, no estado de São Paulo.

2.2. Período de Participação

O período de adesão da campanha de Natal inicia-se em 7 de novembro de 2024, às 9h (horário de Brasília), com encerramento no dia 14 de novembro de 2024, às 18h, nesse período, todos os lojistas e comerciantes que tenham interesse em aderir a campanha podem preencher o formulário de adesão informando a modalidade que desejam.

Já o período de realização da campanha inicia-se em 25 de novembro de 2024 e encerra-se em 26 de dezembro de 2024, às 18h (horário de Brasília), com o sorteio do prêmio principal, a moto Biz Es 125, ano 2025, 0 km.

2.3. As restrições

São impedidas de participar, funcionários, diretores e representantes de serviços de empresas organizadoras e seus familiares diretos, bem como quaisquer pessoas diretamente envolvidas na organização e administração da campanha. Essa proibição é uma medida de cumprimento e boas práticas para garantir um sorteio justo, transparente e ético, eliminando qualquer tipo de dúvida sobre a lisura da campanha e promovendo a confiança dos participantes, outrossim, preservando a transparência e garantindo a imparcialidade do sorteio e assegurar a equidade para os participantes.

  • PARTICIPAÇÃO DOS COMERCIANTES NA CAMPANHA

Os comerciantes interessados serão formalmente convidados a participar da campanha por meio de um convite acompanhado de um formulário de inscrição, que incluirá todas as informações necessárias sobre o processo de adesão. No formulário, os lojistas deverão preencher os dados exigidos e selecionar a modalidade de participação que melhor atenda às suas necessidades e interesses comerciais. Repisa-se que, as opções de adesão serão disponibilizadas no próprio formulário, permitindo que cada comerciante defina em seu formulário.

  • Das modalidades de participação:

Para viabilizar a participação dos lojistas na campanha, foram previstas duas modalidades, permitindo a flexibilidade e incentivando o envolvimento dos clientes com os estabelecimentos. Ambas as opções oferecem aos consumidores a chance de concorrer ao prêmio principal da campanha: uma Moto Honda Biz 125, ano 2025, 0 km.

Modalidade 1 Seladinhas com Brindes/Descontos e Sorteio Final:

Nesta modalidade, o lojista oferece aos clientes brindes ou descontos personalizados, que serão concedidos aos consumidores que receberão seladinhas premiadas. As condições de descontos ou descontos devem ser definidas pelo lojista e comunicadas à ACE Catanduva-SP, a fim de que essas informações constem na confecção das seladinhas. Cada seladinha exibirá de forma clara os brindes ou descontos específicos da loja participante, incentivando o cliente a visitar o estabelecimento para resgatar seu prêmio. Além disso, o cliente concorrerá automaticamente ao prêmio final da campanha, a Moto 0 km.

Modalidade 2 – Seladinhas para Sorteio Final (Sem Brindes/Descontos):

Para os lojistas que preferem não oferecer brindes, condições de descontos ou descontos, esta opção permite que os clientes recebam uma seladinhas que se qualifiquem exclusivamente para o sorteio da Moto 0 km. Neste caso, as seladinhas terão a indicação de “Sorteio de uma Moto 0 km”, sem menção a brindes ou descontos.

Funcionamento Geral:

Independentemente da modalidade escolhida, todos os clientes que receberem as seladinhas deverão preencher seus dados pessoais no verso do cartão, o que garantirá sua participação no sorteio final. Esta estrutura de modalidades oferece aos lojistas a flexibilidade necessária para participar da campanha de acordo com suas capacidades e interesses comerciais, ao mesmo tempo em que garante aos clientes a chance de concorrer ao grande prêmio de Natal.

3.2. Quantidade de Seladinhas e Forma de Pagamentos

a) O lojista deverá informar a quantidade de Seladinhas desejada, indicando a quantidade de forma clara e expressa no formulário.

b) O pagamento da adesão será realizado via boleto bancário emitido pela Associação Comercial e Empresarial de Catanduva e encaminhado no e-mail cadastrado pelo comerciante ou através da chave pix info@acecatanduva.com.br.

3.3. Entrega de Materiais e Urnas

a) As seladinhas e urnas serão entregues até 25 de novembro de 2024.

b) No dia 26 de dezembro de 2024, as urnas serão recolhidas para apuração do sorteio final.

c) A Associação Comercial e Empresarial de Catanduva disponibilizará seus canais para prestar auxílio e suporte aos aderentes.

3.4. Participação dos Consumidores

Os consumidores que realizam compras nos estabelecimentos participantes autorizados “Seladinhas”. Dependendo da modalidade, que você, comerciante adotar, poderá receber os brindes instantâneos e automaticamente o direito de inscreverem para o sorteio final.

Repisa, que as “Seladinhas” deverão ser preenchidas e depositadas nas urnas, até 25 de dezembro de 2024.

  • RETIRADA DOS BRINDES

4.1. Recebimento das Seladinhas pelos Consumidores

Ao comprar em um dos estabelecimentos participantes, o consumidor recebe uma seladinha, que poderá conter um brinde ou desconto instantâneo (Modalidade 1) ou apenas o direito de participar do sorteio principal (Modalidade 2).

4.2. Identificação de Brindes e Descontos

Se a seladinha oferecer um brinde ou desconto instantâneo, isso será indicado na área raspável. A descrição do brinde/desconto e o nome do estabelecimento serão totalmente visíveis.

4.3. Resgate dos Brindes e Descontos

Para resgatar, o consumidor deverá apresentar uma seladinha original ao lojista, no estabelecimento emissor do brinde/desconto, que fará a validação antes de concedê-lo.

4.4. Prazo para Resgate

O brinde ou desconto deverá ser resgatado até o fim da campanha (25 de dezembro de 2024) após a validade da Seladinha para resgate dos brindes e descontos se expiram.

4.5. Condições e Regras de Resgate

  • Brindes Limitados ao Estoque: Brindes estão sujeitos à disponibilidade em estoque.
  • Descontos para Compras Finais: Os descontos concedidos são vinculativos no ato da compra, apenas para produtos ou serviços do estabelecimento emissor, até o fim da campanha (25 de dezembro de 2024).

4.6. Descarte das Seladinhas Após o Resgate

Após o resgate, o comerciante pode descartar a Seladinhas com brindes ou descontos, pois ela não precisará ser depositada na urna.

4.7. Seladinhas Sem Brindes

Para Seladinhas sem brindes ou descontos, o consumidor deve preenchê-los e depositá-los em qualquer urna para concorrer ao sorteio final.

  • INFORMAÇÕES DE CADASTRO

Para concorrer ao prêmio principal, o consumidor deverá preencher a Seladinha com seu nome completo, CPF ou RG, e telefone para contato. Repisa, que qualquer tentativa de fraude implicará na desclassificação do participante.

  • DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
    • Finalidade e Base Legal e Medidas de Segurança e Retenção

O tratamento dos dados pessoais dos participantes será realizado conforme o art. 7º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para fins de administração e execução da campanha, incluindo notificações sobre o sorteio, entrega de prêmios, cumprimento de obrigações legais. Além disso, serão adotadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os Dados Pessoais dos participantes, sendo, ainda, as operações desempenhadas mediante acessos limitados e restritos, os quais devem ser armazenadas pelo período de 05 (cinco anos), conforme o previsto na legislação aplicável, para garantir a segurança e evitar acessos não autorizados.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

A ACE Catanduva-SP poderá solicitar ao Participante contemplado no sorteio final, para fins de validação da condição de contemplado, uma apresentação de documento de identificação oficial, contendo número de CPF e RG.

a) Após a verificação do preenchimento de todas as condições de participação, o contemplado será formalmente declarado vencedor do Sorteio, garantindo o direito à obtenção do Prêmio.

b) Ao participar, o vencedor autoriza, desde já, a utilização gratuita de seu nome, imagem, vídeos e voz pela ACE Catanduva-SP, ou por quem está vier a designar, para divulgação desta campanha e demais eventos correlatos, em qualquer meio de comunicação, respeitando os limites de tempo e especificamente.

c) Serão imediatamente canceladas as inscrições de pessoas impedidas de participar, inclusive menores de idade, de acordo com as disposições deste Regulamento.

d) Caso o Participante sorteado não atenda a todos os requisitos de participação previstos neste Regulamento, será desclassificado. Nesse caso, a ACE Catanduva-SP procederá ao sorteio de uma nova seladinha, cujo transportador será submetido aos mesmos procedimentos de validação. Confirmadas todas as condições, o novo Participante selecionado será declarado vencedor, garantindo o direito ao Prêmio.

e) Qualquer tentativa de fraude, incluindo, mas não se limitando ao uso de documentos falsos, resultará na desclassificação dos participantes envolvidos, além de sujeitá-lo às responsabilidades administrativas, cíveis e criminais pertinentes.

f) Indícios de fraude e/ou fraudes comprovadamente identificadas, sejam praticados pelos Participantes ou terceiros interessados no resultado do sorteio, implicarão na anulação imediata da participação dos envolvidos. O participante que errar nessas práticas perderá automaticamente o direito a concorrer aos prêmios desta campanha, preservando-se o direito da ACE Catanduva-SP de buscar a responsabilização administrativa, cível e criminal dos infratores.

  • DISPOSIÇÕES ADICIONAIS

Ao aderir a esta campanha, o Participante declara que compreendeu e aceita todas as condições previstas neste Regulamento.

  1. A simples participação na presente Campanha implica na acessibilidade integral dos termos e condições estabelecidas.
  2. Como parte integrante da premiação, o vencedor autoriza o uso de seu nome, imagem, voz e outros atributos de personalidade em materiais de divulgação, por até 5 (cinco) anos após o sorteio, sem qualquer bônus para a ACE Catanduva-SP. Em conformidade ao art. 5º da Constituição Federal e à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a ACE Catanduva-SP compromete-se a não comercializar ou ceder os dados do vencedor, salvo para fins relacionados à campanha.
  3. A ACE Catanduva-SP não se responsabiliza, no decorrer da Promoção e posteriormente ao período de participação nesta campanha, por atos ou omissões de terceiros, incluindo, mas não se limitando a outros consumidores, empregados, prestadores de serviços, bem como por quaisquer condições, fatos ou circunstâncias relacionadas ao acesso aos sistemas para a inscrição e para participação nessa Campanha e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação ou recolhimento de Prêmio neste Sorteio.
  4.  Qualquer questão, omissão ou controvérsia decorrente desta campanha será resolvida de forma definitiva por uma comissão designada pela ACE Catanduva-SP. Reclamações e dúvidas devem ser encaminhadas via e-mail para atendimento@acecatanduva.com.br.
  5. Este regulamento estará disponível para consulta no site oficial da ACE Catanduva-SP, no endereço eletrônico  https://acecatanduva.com.br/.  
  • DOS PRÊMIOS

Ao participar desta campanha, os participantes concorrerão ao prêmio principal, uma Moto Honda Biz 125, ano 2025, 0 km.

  1. DA APURAÇÃO DO SORTEIO E DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO

A apuração do sorteio e divulgação do nome do sorteado ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2024, em horário e local a serem definidos. O sorteio será realizado de forma pública e transmitido ao vivo.

  1. O nome do contemplado será divulgado no momento do sorteio, e a ACE Catanduva-SP entrará em contato com o vencedor através do telefone cadastrado na seladinha.

11. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

a) Notificação e Contato: A ACE Catanduva-SP tentará entrar em contato com o vencedor no prazo de cinco (5) dias úteis após o sorteio, via telefone ou aplicativo de mensagens (WhatsApp).

b) Prazo de Resposta do Vencedor: Caso o vencedor não responda à notificação no prazo de sete (7) dias corridos após o contato inicial, a ACE Catanduva-SP realizará um novo sorteio entre as seladinhas restantes.

c) Intransferibilidade: O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser trocado por valor em dinheiro ou qualquer outro bem.

d) Retirada do Prêmio: O vencedor deverá retirar o prêmio pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade, em local indicado pela ACE Catanduva-SP.

e) Prazo para Retirada: O vencedor terá até 30 dias, contados a partir dos dados do sorteio, para realizar a retirada do prêmio.

12. DA DISPOSIÇÃO FINAL

a) Questões não previstas neste regulamento, dúvidas ou divergências serão resolvidas de forma soberana e irrecorrível pela comissão organizadora da ACE Catanduva-SP.

b) A comissão organizadora não se responsabiliza por seladinhas não depositadas no tempo previsto ou preenchidas de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, o que pode impedir o contato e a confirmação para entrega do prêmio.

c) A participação nesta campanha implica na acessibilidade integral e incondicional de todas as regras e condições previstas no presente regulamento.

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